Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0488/18.3BEPNF |
| Data do Acordão: | 10/09/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | CUSTAS JUDICIAIS VENCIMENTO PROVEITOS |
| Sumário: | I - No caso de revogação pelo tribunal ad quem da decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial, não pode considerar-se que há parte vencida se o recorrido (se bem ou mal não cumpre agora apreciar) não chegou a ser chamado nem à impugnação judicial nem ao recurso jurisdicional. II - Nessa situação, as custas terão de ser suportadas pelo recorrente, de acordo com o critério do proveito, fixado a título subsidiário no art. 527.º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24994 |
| Nº do Documento: | SA2201910090488/18 |
| Data de Entrada: | 06/24/2019 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |