Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027911
Data do Acordão:11/27/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:QUOTIZAÇÃO SINDICAL
COBRANÇA
Sumário:As quantias provenientes de descontos nos salarios, ordenados ou vencimentos para na listação do pagamento de quotas sindicais feitas nos termos do disposto no art. 14 n. 1 do DL 40-A/85, de 11 de Fevereiro, não podem ser objecto da retenção a que se refere o art. 17 n. 1 do DL 103/80, de 9 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00029873
Nº do Documento:SA119901127027911
Data de Entrada:12/19/1989
Recorrente:SIND DOS ENFERMEIROS DA ZONA SUL E REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES
Recorrido 1:ADMINISTRADOR DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA INST PORTUGUES ONCOLOGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7064
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 103/80 DE 1980/05/09 ART17.
DL 25/77 DE 1977/01/19 ART8 N1 N2.
L 57/77 DE 1977/08/05 ART1 N1.
DL 40-A/85 DE 1985/02/11 ART14 N1.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 1970 PAG691.
JOSE MONTEIRO FERNANDES NOÇÕES FUNDAMENTAIS DO DIREITO DO TRABALHO VII PAG116.