Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017951
Data do Acordão:11/22/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
FUNDAMENTAÇÃO
CONSELHO DE GESTÃO
HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
COMISSÃO COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
FALTA INJUSTIFICADA
ATESTADO MEDICO
Sumário:I - No caso de doença por mais de um mes de funcionario publico, as faltas dadas durante determinado mes so se podem justificar, atraves da apresentação de atestado medico, ate ao dia 3 do mes imediato.
II - A comissão coordenadora dos Hospitais Civis e o orgão de cupula do grupo hospitalar Hospitais Civis de Lisboa com competencia para se pronunciar sobre recursos hierarquicos interpostos de deliberações do conselho de gestão dos hospitais integrados naquele grupo hospitalar.
III - Não se tendo pronunciado no prazo legal sobre recurso hierarquico para si interposto, forma-se acto tacito de indeferimento.
IV - O acto tacito de indeferimento não pode ser fundamentado, pelo que não pode, por essa razão, ser arguido de vicio de forma e, ao indeferir o recurso hierarquico da deliberação do conselho de gestão hospitalar que não justificou faltas de certo funcionario, por não ter sido apresentado atempadamente o respectivo atestado medico, não sofre tambem de vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00003416
Nº do Documento:SA119841122017951
Data de Entrada:10/13/1982
Recorrente:COSTA , FERNANDA
Recorrido 1:COMIS COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4700
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO COMIS COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART3 N1.
DL 48357 DE 1968/04/27 ART8.
DL 48358 DE 1968/04/27 ART79 N2.
DL 219/77 DE 1977/04/02 ART2.
DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART1 ART8 ART15 ART41.
PORT 358/78 DE 1978/07/06 ART12 ART13 N1 ART15 ART20 N2.
RSTA57 ART52.
DL 19478 DE 1961/03/18 ART8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19864 DE 1984/04/12.
AC STA PROC14131 DE 1982/10/25.
AC STA PROC13558 DE 1981/01/15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG474.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG477-492.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG409-423.