Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013183 |
| Data do Acordão: | 04/24/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS EXCESSO DE PRONÚNCIA ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS ACTO DESTACÁVEL IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - A nulidade de sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão - art. 668 n. 1 al. c) do C. P. Civil - não se concretiza pela mera contradição dos fundamentos entre si, sendo necessário a invocação, em concreto, de oposição entre determinado fundamento e a decisão proferida. II - Não há excesso de pronúncia - al. d) in fine do mesmo normativo - se o juiz se mantém nos parâmetros da questão posta em tribunal considerando correcto o procedimento adoptado pela Administração e que o contribuinte considerava ilegal. III - No recurso jurisdicional interposto de sentença proferida em processo de impugnação judicial, o M. P. no tribunal ad quem não pode invocar nulidades de sentença, por não ser aplicável tal meio processual o disposto no art. 110 al. a) da LPTA; tais nulidades são, antes, fundamento do recurso - art. 668 n. 1 e 3 do C. P. Civil. IV - A determinação ou fixação da matéria colectável em contribuição industrial, pelo chefe da repartição de finanças ou pela Comissão Distrital de Revisão, constitui um acto prejudicial ou destacável do processo de liquidação respectivo, pelo que é impugnável, sob pena de preclusão. V - Invocadas, no ataque contencioso à liquidação, ilegalidades daquela fixação, a impugnação improcede necessariamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00032988 |
| Nº do Documento: | SA219910424013183 |
| Data de Entrada: | 12/19/1990 |
| Recorrente: | COLORAMA-LABORATORIO INDUSTRIAL DE FOTOGRAFIA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 444 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART661 N1 D ART664 ART668 N1 C N3. CCI63 ART12-A PAR1 ART22 ART55 ART66 ART70 ART78 ART84 ART114 PAR2. CPCI63 ART89. LPTA85 ART110 A ART131. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG141-PAG143. ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG51. |