Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001171
Data do Acordão:03/16/1961
Tribunal:PLENO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
SOCIEDADE POR QUOTAS
LUCROS DE SOCIO GERENTE
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL
ESCRITURA PUBLICA
Sumário:So a gerencia cumulativa de direito e de facto pode ser atendida para o efeito de isenção do imposto quanto aos lucros dos socios gerentes de sociedades por quotas.
Embora no pacto social se consignasse que "todos os socios são gerentes", esta clausula fica despida de conteudo e vazia de sentido se ali se pactuar que a direcção e administração dos negocios sociais e a representação da sociedade em juizo ficam a cargo exclusivo de dois unicos socios.
A direcção de quintais ou do seu cultivo em sociedade de que a actividade agricola não faz parte do seu objecto e incaracteristica para o efeito e insuficiente para qualificação da gerencia.
As alterações da escritura social, incluindo as relativas ao objecto da sociedade, so em nova escritura podem fazer-se (artigos 2 e 62 da Lei de
11 de Abril de 1901 e 116 do Codigo Comercial).
Nº Convencional:JSTA00000569
Nº do Documento:SAP19610316001171
Data de Entrada:06/11/1960
Recorrente:BERNARDINO JORDÃO , FILHOS & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIII
Ano da Publicação:1964
Página:19
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N1 ANOI PAG121
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC14328.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Área Temática 2:DIR COM.
Legislação Nacional:LSQ ART2 ART62.
CCOM888 ART116.
CPC39 ART685.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC935 DE 1957/05/28.
Aditamento: