Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001171 |
| Data do Acordão: | 03/16/1961 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS SOCIEDADE POR QUOTAS LUCROS DE SOCIO GERENTE GERENTE DE FACTO E DE DIREITO ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL ESCRITURA PUBLICA |
| Sumário: | So a gerencia cumulativa de direito e de facto pode ser atendida para o efeito de isenção do imposto quanto aos lucros dos socios gerentes de sociedades por quotas. Embora no pacto social se consignasse que "todos os socios são gerentes", esta clausula fica despida de conteudo e vazia de sentido se ali se pactuar que a direcção e administração dos negocios sociais e a representação da sociedade em juizo ficam a cargo exclusivo de dois unicos socios. A direcção de quintais ou do seu cultivo em sociedade de que a actividade agricola não faz parte do seu objecto e incaracteristica para o efeito e insuficiente para qualificação da gerencia. As alterações da escritura social, incluindo as relativas ao objecto da sociedade, so em nova escritura podem fazer-se (artigos 2 e 62 da Lei de 11 de Abril de 1901 e 116 do Codigo Comercial). |
| Nº Convencional: | JSTA00000569 |
| Nº do Documento: | SAP19610316001171 |
| Data de Entrada: | 06/11/1960 |
| Recorrente: | BERNARDINO JORDÃO , FILHOS & COMP LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 19 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N1 ANOI PAG121 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC14328. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Área Temática 2: | DIR COM. |
| Legislação Nacional: | LSQ ART2 ART62. CCOM888 ART116. CPC39 ART685. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC935 DE 1957/05/28. |
| Aditamento: | |