Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004597
Data do Acordão:06/18/1969
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTRABANDO
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
TRANSPORTE DE ALUGUER PARA MERCADORIAS
INDICIOS SUFICIENTES
Sumário:Não e de manter a indiciação de um condutor de meios de transporte de aluguer pertencentes a empresa de que e empregado, e utilizado pelo fretador, num delito de contrabando, se não se prova que era do seu conhecimento a natureza do frete a fazer, para fins ilicitos, nem que fosse aliciado para nele intervir nessa qualidade.
Nº Convencional:JSTA00017761
Nº do Documento:SA419690618004597
Recorrente:SANTOS , ARTUR E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/27/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:202
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART19.
Aditamento: