Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008439
Data do Acordão:04/06/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - A formulação generica dos artigos de acusação ou a imperfeição da nota de culpa quanto as circunstancias de tempo, modo e lugar afectam as garantias de defesa do arguido, dificultando a possibilidade de uma instrução contraditoria ampla, o que equivale a falta de audiencia do arguido.
II - Tal determina nulidade insuprivel (artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis).
Nº Convencional:JSTA00016151
Nº do Documento:SA119720406008439
Data de Entrada:05/29/1971
Recorrente:TEIXEIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:334
Referência Publicação 1:AD N130 ANOXI PAG1349
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1971/04/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N9 ART21 N1 ART23 PAR2 N1 ART48.