Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008439 |
| Data do Acordão: | 04/06/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA AUDIÇÃO DO ARGUIDO NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - A formulação generica dos artigos de acusação ou a imperfeição da nota de culpa quanto as circunstancias de tempo, modo e lugar afectam as garantias de defesa do arguido, dificultando a possibilidade de uma instrução contraditoria ampla, o que equivale a falta de audiencia do arguido. II - Tal determina nulidade insuprivel (artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis). |
| Nº Convencional: | JSTA00016151 |
| Nº do Documento: | SA119720406008439 |
| Data de Entrada: | 05/29/1971 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 334 |
| Referência Publicação 1: | AD N130 ANOXI PAG1349 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1971/04/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N9 ART21 N1 ART23 PAR2 N1 ART48. |