Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000733
Data do Acordão:03/01/1956
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ULTRAMAR
Sumário:Muito embora no requerimento pedindo isenção de direitos para determinados moveis destinados a um teatro que estava sendo construido em Luanda se tenha feito referencia ao facto de os mesmos poderem ser importados da metropole ou do estrangeiro, deve entender-se que a isenção concedida e restrita a importação dos moveis da metropole se no respectivo despacho apenas se fez referencia ao Decreto n. 31715, de 8 de Dezembro de 1941, tanto mais se então ja se encontrava em vigor o Decreto-Lei n. 34176, de 6 de Dezembro de 1944, que preve a isenção para artigos importados do estrangeiro.
De resto, a concessão de isenção de direitos ao abrigo deste ultimo diploma estaria dependente da prova, que se não mostra produzida nos autos, de os moveis a importar não serem produzidos pela industria nacional.
Nº Convencional:JSTA00000239
Nº do Documento:SAP19560301000733
Data de Entrada:05/29/1953
Recorrente:EMP DE TEATROS E CINEMAS LDA
Recorrido 1:MINULT
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:2
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4015.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 31715 ART22.
PORT 5 LUANDA DE 1938/09/08 N4 B.
D 34176 DE 1944/12/06 ART3.