Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046713
Data do Acordão:12/19/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA.
CONCURSO INTERNO.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
AUTOVINCULAÇÃO.
JÚRI.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR.
CURSO DE FORMAÇÃO.
CERTIFICAÇÃO.
Sumário:Fixada pelo júri em acta, anteriormente à avaliação e classificação dos candidatos, que só serão atendíveis, a nível da formação profissional complementar, os cursos devidamente certificados (a que corresponde um diploma) não pode depois o mesmo, na análise concreta dos currículos, bastar-se com um mero ofício dos Serviços relativamente a um curso que nem certificado foi pela entidade organizadora.
Nº Convencional:JSTA00055232
Nº do Documento:SA120001219046713
Data de Entrada:10/18/2000
Recorrente:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Recorrido 1:SALGUEIRO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC DA SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2000/03/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBLICA / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/26 ART5 N1.
Aditamento: