Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046713 |
| Data do Acordão: | 12/19/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA. CONCURSO INTERNO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. AUTOVINCULAÇÃO. JÚRI. FORMAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR. CURSO DE FORMAÇÃO. CERTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | Fixada pelo júri em acta, anteriormente à avaliação e classificação dos candidatos, que só serão atendíveis, a nível da formação profissional complementar, os cursos devidamente certificados (a que corresponde um diploma) não pode depois o mesmo, na análise concreta dos currículos, bastar-se com um mero ofício dos Serviços relativamente a um curso que nem certificado foi pela entidade organizadora. |
| Nº Convencional: | JSTA00055232 |
| Nº do Documento: | SA120001219046713 |
| Data de Entrada: | 10/18/2000 |
| Recorrente: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Recorrido 1: | SALGUEIRO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC DA SECÇÃO DO CA DO TCA DE 2000/03/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBLICA / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/26 ART5 N1. |
| Aditamento: | |