Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008069
Data do Acordão:04/17/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:PENSÃO DE MILITARES
PENSÃO DE RESERVA
CALCULO DA PENSÃO
LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
TABELA DE VENCIMENTOS
Sumário:O vencimento a ter em conta, para os efeitos do limite a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 41654, no calculo da pensão de reserva dos militares e o que corresponde ao do seu imediato superior na escala de vencimentos do pessoal militar da respectiva arma.
Nº Convencional:JSTA00017288
Nº do Documento:SA119700417008069
Data de Entrada:10/17/1969
Recorrente:LEAL , ARMANDO
Recorrido 1:SE DA AERONAUTICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:456
Referência Publicação 1:AD N103 ANOIX PAG983
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AERONAUTICA DE 1969/09/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 26115 DE 1935/11/23 ART12 ART19.
DL 42046 DE 1958/12/23 ART1 I.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART3.
DL 41654 DE 1958/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 43017 DE 1960/06/09 ART2 PAR1 PAR3 PAR5.
DL 49411 DE 1969/11/24.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/10/24.
Referência a Pareceres:P PGR 61 DE 1965/12/09 IN BMJ N171 PAG197.