Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022370 |
| Data do Acordão: | 03/25/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL DIREITO COMUNITÁRIO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL TRATADO DE ROMA |
| Sumário: | O recorrente não poderá solicitar do tribunal, em processo de impugnação judicial, que este contraste o sentido da lei relativa ao imposto automóvel sobre veículos importados no estado de usados de Estados- -membros da CEE e que foi seguido na sentença com um outro que defende como sendo exigido pela disposição do art. 95 do Tratado de Roma que o aplique ao caso apenas na eventualidade dele, em concreto, se mostrar mais favorável, anulando parcialmente o acto só na medida em que ela seja vantajosa para o contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00049281 |
| Nº do Documento: | SA219980325022370 |
| Data de Entrada: | 01/07/1998 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - PERES , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TRIB FISCAL ADUAN PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | TRATADO CE ART95. LPTA ART30 N1 A. CPT91 ART120 122. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N98/88 IN DR 2S DE 1988/08/22. AC TC N211/90 IN DR 2S DE 1990/09/11. AC TC N443/91 IN DR 2S DE 1992/04/27. AC TC N742/95 IN DR 2S DE 1996/04/26. |
| Referência a Doutrina: | VASCO PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES 1989 PAG189-193. AFONSO RODRIGUES QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOL1 1976 PAG43-51. A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA RDES ANOXXIV N1 2 3 PAG30-31. ROGÉRIO SOARES INTERESSE PÚBLICO LEGALIDADE E MÉRITO COIMBRA 1955 PAG101-102 120. |