Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022370
Data do Acordão:03/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL
DIREITO COMUNITÁRIO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
TRATADO DE ROMA
Sumário:O recorrente não poderá solicitar do tribunal, em processo de impugnação judicial, que este contraste o sentido da lei relativa ao imposto automóvel sobre veículos importados no estado de usados de Estados- -membros da CEE e que foi seguido na sentença com um outro que defende como sendo exigido pela disposição do art. 95 do Tratado de Roma que o aplique ao caso apenas na eventualidade dele, em concreto, se mostrar mais favorável, anulando parcialmente o acto só na medida em que ela seja vantajosa para o contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00049281
Nº do Documento:SA219980325022370
Data de Entrada:01/07/1998
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - PERES , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIB FISCAL ADUAN PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:TRATADO CE ART95.
LPTA ART30 N1 A.
CPT91 ART120 122.
Jurisprudência Nacional:AC TC N98/88 IN DR 2S DE 1988/08/22.
AC TC N211/90 IN DR 2S DE 1990/09/11.
AC TC N443/91 IN DR 2S DE 1992/04/27.
AC TC N742/95 IN DR 2S DE 1996/04/26.
Referência a Doutrina:VASCO PEREIRA DA SILVA PARA UM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DOS PARTICULARES 1989 PAG189-193.
AFONSO RODRIGUES QUEIRÓ LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOL1 1976 PAG43-51.
A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA RDES ANOXXIV N1 2 3 PAG30-31.
ROGÉRIO SOARES INTERESSE PÚBLICO LEGALIDADE E MÉRITO COIMBRA 1955 PAG101-102 120.