Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023956 |
| Data do Acordão: | 04/19/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO INEPTA INDEFERIMENTO LIMINAR REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO NOTIFICAÇÃO RECURSO PARA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO |
| Sumário: | I - Casos em que a petição de recurso contencioso deve ser liminarmente indeferida, incluindo o da sua ineptidão. II - Se não se verifica qualquer desses casos, o recorrente deve ser convidado a regularizar a petição, nos termos do artigo 40 da LPTA, que hoje se aplica tambem aos recursos interpostos nos tribunais administrativos de circulo (TAC). III - Não se integrando a petição de recurso dos autos em qualquer dos casos do n. I supra, não devia ter sido liminarmente rejeitada, mas devia convidar-se o recorrente a regulariza-la, pelo que o recurso interposto da decisão do M. Juiz do TAC merece provimento, devendo os autos baixar a esse tribunal para nele se cumprir o preceito daquele artigo 40. |
| Nº Convencional: | JSTA00021248 |
| Nº do Documento: | SA119880419023956 |
| Data de Entrada: | 05/26/1986 |
| Recorrente: | LOPES , ALBERTO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1951 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART28 N2 ART36 N1 ART40 N1 A B. RSTA57 ART57 PAR5. CADM40 ART828 ART835 PAR2 ART836 ART838. CPC67 ART193 N2 ART474 N1 ART477 N1. CCIV66 ART279 ART297 N1. ETAF84 ART51 N1 C. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG133. |