Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023956
Data do Acordão:04/19/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO INEPTA
INDEFERIMENTO LIMINAR
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
NOTIFICAÇÃO
RECURSO PARA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
Sumário:I - Casos em que a petição de recurso contencioso deve ser liminarmente indeferida, incluindo o da sua ineptidão.
II - Se não se verifica qualquer desses casos, o recorrente deve ser convidado a regularizar a petição, nos termos do artigo 40 da
LPTA, que hoje se aplica tambem aos recursos interpostos nos tribunais administrativos de circulo (TAC).
III - Não se integrando a petição de recurso dos autos em qualquer dos casos do n. I supra, não devia ter sido liminarmente rejeitada, mas devia convidar-se o recorrente a regulariza-la, pelo que o recurso interposto da decisão do M. Juiz do TAC merece provimento, devendo os autos baixar a esse tribunal para nele se cumprir o preceito daquele artigo 40.
Nº Convencional:JSTA00021248
Nº do Documento:SA119880419023956
Data de Entrada:05/26/1986
Recorrente:LOPES , ALBERTO E OUTRO
Recorrido 1:CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1951
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART28 N2 ART36 N1 ART40 N1 A B.
RSTA57 ART57 PAR5.
CADM40 ART828 ART835 PAR2 ART836 ART838.
CPC67 ART193 N2 ART474 N1 ART477 N1.
CCIV66 ART279 ART297 N1.
ETAF84 ART51 N1 C.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG133.