Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01046/07
Data do Acordão:01/10/2008
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:NOVA REFORMA
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Sumário:I – A admissão do recurso de revista excepcional previsto no art. 150° do CPTA deverá ser apreciada com particular rigor sempre que o objecto do litígio se reporte, não ao interesse final que o recorrente pretende ver judicialmente definido, mas apenas à sua protecção cautelar, por natureza provisória.
II – Esta acrescida exigência não deverá conduzir à inoperância do instrumento recursório no domínio das providências cautelares, mas antes à sua criteriosa aplicação sempre que as especiais circunstâncias do caso o justifiquem.
III – Pende sobre o recorrente o ónus de indicar a questão de direito que há-de ser submetida ao critério legal de admissão da revista constante do art. 150° n° 1 do CPTA.
IV – Constitui matéria de facto, distraída do âmbito do recurso de revista, o juízo feito pelas instâncias quanto à existência de prejuízos e quanto à ponderação de interesses prevista no art. 120° n°2 do citado diploma.
V – Não é apropriada à fundamentação do recurso de revista a formulação, em termos genéricos e imprecisos, de perguntas ou o pedido de esclarecimento de dúvidas sobre pontos que não foram tratados, a título principal ou incidental, pelo acórdão recorrido.
Nº Convencional:JSTA0008647
Nº do Documento:SA12008011001046
Recorrente:MFIN E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Recorrido 1:RAM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: