Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01046/07 |
| Data do Acordão: | 01/10/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NOVA REFORMA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS PROVIDÊNCIA CAUTELAR |
| Sumário: | I – A admissão do recurso de revista excepcional previsto no art. 150° do CPTA deverá ser apreciada com particular rigor sempre que o objecto do litígio se reporte, não ao interesse final que o recorrente pretende ver judicialmente definido, mas apenas à sua protecção cautelar, por natureza provisória. II – Esta acrescida exigência não deverá conduzir à inoperância do instrumento recursório no domínio das providências cautelares, mas antes à sua criteriosa aplicação sempre que as especiais circunstâncias do caso o justifiquem. III – Pende sobre o recorrente o ónus de indicar a questão de direito que há-de ser submetida ao critério legal de admissão da revista constante do art. 150° n° 1 do CPTA. IV – Constitui matéria de facto, distraída do âmbito do recurso de revista, o juízo feito pelas instâncias quanto à existência de prejuízos e quanto à ponderação de interesses prevista no art. 120° n°2 do citado diploma. V – Não é apropriada à fundamentação do recurso de revista a formulação, em termos genéricos e imprecisos, de perguntas ou o pedido de esclarecimento de dúvidas sobre pontos que não foram tratados, a título principal ou incidental, pelo acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA0008647 |
| Nº do Documento: | SA12008011001046 |
| Recorrente: | MFIN E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Recorrido 1: | RAM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |