Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025232
Data do Acordão:02/25/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
RECURSO DE DECISÃO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
AMBITO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
Sumário:I - O ambito do conhecimento do Supremo Tribunal Administrativo nos recursos das sentenças dos tribunais administrativos de circulo e delimitado pela decisão ai proferida sem prejuizo das questões de conhecimento oficioso ainda não decididas com transito em julgado, não sendo por isso de conhecer de questão que não tenha sido suscitada ao tribunal a quo.
II - Esta suficientemente fundamentada uma deliberação do juri de um concurso de acesso a enfermeiro de grau
4, enfermeiro-superior, quando do contexto da acta da respectiva reunião se colhe que ela foi determinada por falta de prova de classificação de serviço e de curso de especialização em enfermagem.
Nº Convencional:JSTA00023707
Nº do Documento:SA119880225025232
Data de Entrada:07/23/1987
Recorrente:MOUTINHO , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE MIRANDELA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1019
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3.
DL 44/84 DE 1984/02/03.
LPTA85 ART110 C.
RGU DOS CONCURSOS DE ENFERMAGEM IN DR IIS 1983/04/06 ART17 ART20 ART26 ART27.
PORT 189-A/84 DE 1984/03/30 ART3 N1 A ART4 N1 N2 N3.