Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025776
Data do Acordão:03/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:JOVEM AGRICULTOR
PRIMEIRA INSTALAÇÃO
COMPETENCIA
COMISSÃO PARITARIA
VIOLAÇÃO DE LEI
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A confirmação da primeira instalação de jovem agricultor, a efectuar pelas direcções regionais de agricultura, nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 3 do Decreto Regulamentar n. 24-B/86, de 30 de Julho, destina-se a instruir os processos de candidatura as ajudas ao investimento, tendo a Comissão de Analise Paritaria competencia para apreciar todos os requisitos de que depende a concessão das ajudas, incluindo os que foram certificados ou confirmados pelas direcções regionais, e pertencendo a decisão final, nos termos do n. 5 do artigo 4 do mesmo Decreto Regulamentar, aos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
II - Não enferma do vicio de violação de lei o despacho que indefere a concessão de subsidio a primeira instalação de um jovem agricultor que anteriormente tinha subscrito um projecto de investimento no ambito do SIFAP e obtido o correspondente financiamento (Portaria n. 131-A/79, de 23 de Março).
III - Deve considerar-se suficientemente fundamentado o despacho que, para alem de indicar claramente as razões do indeferimento, não suscita duvidas sobre o enquadramento legal do caso, que foi, alias, perfeitamente compreendido pelo recorrente.
Nº Convencional:JSTA00023731
Nº do Documento:SA119900322025776
Data de Entrada:02/18/1988
Recorrente:MENDONÇA , PEDRO
Recorrido 1:SE DO TESOURO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2358
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO E SEA DO MINAPA DE 1987/10/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:DL 79-A/87 DE 1987/02/18 ART2 N7 ART13 A ART16.
DRGU 24-B/86 DE 1986/07/30 ART3 N1 N3 ART4 N1 N3 N4 N5.
PORT 131-A/79 DE 1979/03/23 ART1 ART2 ART7 ART12 ART25 A.
Legislação Comunitária:REG CEE 797/85 DE 1985/03/12.