Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025776 |
| Data do Acordão: | 03/22/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | JOVEM AGRICULTOR PRIMEIRA INSTALAÇÃO COMPETENCIA COMISSÃO PARITARIA VIOLAÇÃO DE LEI FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A confirmação da primeira instalação de jovem agricultor, a efectuar pelas direcções regionais de agricultura, nos termos da alinea b) do n. 1 do artigo 3 do Decreto Regulamentar n. 24-B/86, de 30 de Julho, destina-se a instruir os processos de candidatura as ajudas ao investimento, tendo a Comissão de Analise Paritaria competencia para apreciar todos os requisitos de que depende a concessão das ajudas, incluindo os que foram certificados ou confirmados pelas direcções regionais, e pertencendo a decisão final, nos termos do n. 5 do artigo 4 do mesmo Decreto Regulamentar, aos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação. II - Não enferma do vicio de violação de lei o despacho que indefere a concessão de subsidio a primeira instalação de um jovem agricultor que anteriormente tinha subscrito um projecto de investimento no ambito do SIFAP e obtido o correspondente financiamento (Portaria n. 131-A/79, de 23 de Março). III - Deve considerar-se suficientemente fundamentado o despacho que, para alem de indicar claramente as razões do indeferimento, não suscita duvidas sobre o enquadramento legal do caso, que foi, alias, perfeitamente compreendido pelo recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00023731 |
| Nº do Documento: | SA119900322025776 |
| Data de Entrada: | 02/18/1988 |
| Recorrente: | MENDONÇA , PEDRO |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2358 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO E SEA DO MINAPA DE 1987/10/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM ECON. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR AGR. |
| Legislação Nacional: | DL 79-A/87 DE 1987/02/18 ART2 N7 ART13 A ART16. DRGU 24-B/86 DE 1986/07/30 ART3 N1 N3 ART4 N1 N3 N4 N5. PORT 131-A/79 DE 1979/03/23 ART1 ART2 ART7 ART12 ART25 A. |
| Legislação Comunitária: | REG CEE 797/85 DE 1985/03/12. |