Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010479
Data do Acordão:02/23/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA
ACTO DECLARATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Os actos da Administração que verifiquem a existencia da situação prevista na alinea c) do n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 123/75, de 11 de Março, são actos declarativos, com todas as caracteristicas dos actos administrativos, e recorriveis contenciosamente.
II - Uma vez operada a revogação de tais actos, os mesmos desaparecem da ordem juridica, com a consequente perda do objecto do recurso.
III - Verifica-se, assim, a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção da instancia, nos termos do artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00010729
Nº do Documento:SA119780223010479
Data de Entrada:02/23/1977
Recorrente:CAMPOS , MANUEL
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:337
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1977/01/10.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 123/75 DE 1975/03/11 ART7 N1 C.
LOSTA56 ART18 N2.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1977/07/07 IN AD N193 PAG114.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG383.