Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 089/24.7BALSB |
| Data do Acordão: | 11/28/2024 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | HELENA MESQUITA RIBEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ADMISSIBILIDADE PROCESSO CAUTELAR |
| Sumário: | I - As decisões finais proferidas nos processos de natureza cautelar têm como traços marcantes a sua sumariedade, instrumentalidade e provisoriedade. II - Neste tipo de processos o Tribunal não realiza uma avaliação definitiva do litígio trazido a juízo, proferindo antes uma decisão com base na formulação de meros juízos de verosimilhança e daí que, não possa aceitar-se que a questão de direito decidida em termos definitivos num processo principal seja a mesma que é decidida no processo cautelar instrumental desse processo principal. III - Como tal, é inadmissível invocar como fundamento para a interposição de um recurso para uniformização de jurisprudência a existência de contradição entre uma decisão proferida num processo principal que julgue determinada questão de direito de forma contrária ao julgamento efetuado no âmbito de um processo de natureza cautelar, não se mostrando preenchido, em tais casos, o pressuposto da existência de contradição de julgados, previsto na alínea a), n.º1 do artigo 152.º do CPTA. (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA000P32948 |
| Nº do Documento: | SAP20241128089/24 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL ... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |