Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0918/09
Data do Acordão:11/18/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA INICIAL
FALTA DE PAGAMENTO
RECUSA DO RECEBIMENTO
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO
Sumário: No caso de falta de pagamento da taxa de justiça inicial, e não havendo recusa da petição inicial pela secretaria, deve o juiz mandar notificar o autor para, no prazo de dez dias, efectuar o pagamento do montante da taxa de justiça em falta, acrescido de multa de igual montante, sob cominação de recusa de recebimento da petição inicial.
Nº Convencional:JSTA000P11143
Nº do Documento:SA2200911180918
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: