Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0918/09 |
| Data do Acordão: | 11/18/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA INICIAL FALTA DE PAGAMENTO RECUSA DO RECEBIMENTO NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO |
| Sumário: | No caso de falta de pagamento da taxa de justiça inicial, e não havendo recusa da petição inicial pela secretaria, deve o juiz mandar notificar o autor para, no prazo de dez dias, efectuar o pagamento do montante da taxa de justiça em falta, acrescido de multa de igual montante, sob cominação de recusa de recebimento da petição inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11143 |
| Nº do Documento: | SA2200911180918 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |