Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007034 |
| Data do Acordão: | 01/21/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PERDA DE OBJECTO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA PROSSEGUIMENTO DO RECURSO |
| Sumário: | Da nomeação da recorrente para o cargo de professora efectiva do Liceu de Setúbal, não resulta, necessáriamente, que a recorrente haja alcançado, por via administrativa, o resultado útil que através do presente recurso pretendia pelo que, tal facto, embora trazido ao conhecimento do Tribunal pela recorrente, é, por si só, irrelevante para produzir o efeito jurídico da extinção da instância.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020131 |
| Nº do Documento: | SA119660121007034 |
| Recorrente: | LOURENÇO , CANDIDA |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - PINTO , EMILIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/15/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 21 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1965/02/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INCIDENTE. JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART663. RSTA57 ART103. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG764. |