Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027231
Data do Acordão:11/30/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:MILITAR
PASSAGEM A RESERVA
DATA
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:A data de passagem a situação de reserva de militar que a requeira ao abrigo da alinea d) do n. 1 do art. 1 do Decreto-Lei n. 514/79, de 28 de Dezembro, apos ter completado 36 anos de serviço, e a estabelecida em conformidade com o n. 3 do art. 1 daquele Decreto-Lei, não sendo facultado a autoridade militar o poder de fixar outra em função de criterios de oportunidade ou conveniencia.
Nº Convencional:JSTA00032176
Nº do Documento:SA119891130027231
Data de Entrada:06/01/1989
Recorrente:DIRSERV DE PESSOAL DO MDN
Recorrido 1:MOURA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6884
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 514/79 DE 1979/12/28 ART1 N1 D N3.
CONST82 ART2 ART266 N2.