Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025197
Data do Acordão:10/18/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:CONVOLAÇÃO.
ACESSO AOS TRIBUNAIS.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS.
ATENDIBILIDADE DE FACTO SUPERVENIENTE.
Sumário:I - A convolação de processos era um instituto que já se impunha antes do art.º 97° da LGT quer por razões constitucionais do direito de acesso aos tribunais para obtenção de uma tutela efectiva em tempo útil quer à face do direito infra-constitucional (art.º 199° do CPC).
II - Sendo deduzidas diversas pretensões sujeitas a diferentes formas de processo, não poderia o juiz ordenar a convolação do processo para uma das formas adequadas, por isso seria substituir-se à parte na eleição de uma pretensão contra as outras, assim violando os princípios da autonomia da vontade e do dispositivo do processo.
III - Mas essa convolação torna-se obrigatória, por força da atendibilidade dos factos supervenientes, prevista no art.º 663° do CPC, se, à data da decisão, ela é possível por virtude de todas as outras pretensões já haverem sido atendidas oficiosamente pela administração.
Nº Convencional:JSTA00054689
Nº do Documento:SA220001018025197
Data de Entrada:05/10/2000
Recorrente:DOMINGOS ALVES DA SILVA & IRMÃOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU DE 1999/12/15 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART20.
CPTRIB91 ART2 B F ART118 N2 A ART260 ART355 N1.
CPC67 ART199 ART446 ART663.
RCCONTIMP71 ART6 E ART8.
LPTA85 ART38 N3 B N4.
LGT98 ART97 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC16533 DE 1998/12/16 IN ANT AC STA E TCA ANOII N1 1998 PAG73.
Aditamento: