Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025197 |
| Data do Acordão: | 10/18/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | CONVOLAÇÃO. ACESSO AOS TRIBUNAIS. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. ATENDIBILIDADE DE FACTO SUPERVENIENTE. |
| Sumário: | I - A convolação de processos era um instituto que já se impunha antes do art.º 97° da LGT quer por razões constitucionais do direito de acesso aos tribunais para obtenção de uma tutela efectiva em tempo útil quer à face do direito infra-constitucional (art.º 199° do CPC). II - Sendo deduzidas diversas pretensões sujeitas a diferentes formas de processo, não poderia o juiz ordenar a convolação do processo para uma das formas adequadas, por isso seria substituir-se à parte na eleição de uma pretensão contra as outras, assim violando os princípios da autonomia da vontade e do dispositivo do processo. III - Mas essa convolação torna-se obrigatória, por força da atendibilidade dos factos supervenientes, prevista no art.º 663° do CPC, se, à data da decisão, ela é possível por virtude de todas as outras pretensões já haverem sido atendidas oficiosamente pela administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00054689 |
| Nº do Documento: | SA220001018025197 |
| Data de Entrada: | 05/10/2000 |
| Recorrente: | DOMINGOS ALVES DA SILVA & IRMÃOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU DE 1999/12/15 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20. CPTRIB91 ART2 B F ART118 N2 A ART260 ART355 N1. CPC67 ART199 ART446 ART663. RCCONTIMP71 ART6 E ART8. LPTA85 ART38 N3 B N4. LGT98 ART97 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC16533 DE 1998/12/16 IN ANT AC STA E TCA ANOII N1 1998 PAG73. |
| Aditamento: | |