Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0377/05 |
| Data do Acordão: | 06/09/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA. DEVER LEGAL DE DECIDIR. CEMA. ATRIBUIÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
| Sumário: | I. A nulidade por omissão de pronúncia, prevista ao artigo 668, número 1, alínea d) do Código de Processo Civil ocorre quando o juiz deixe de conhecer questão que devia decidir e não já quando deixe de considerar argumentos ou razões invocados para concluir sobre tal questão. II. Compete ao Chefe de Estado-Maior da Armada decidir sobre requerimento, que lhe dirigiu militar dessa ramo das Forças Armadas, em que este solicita a atribuição de alojamento para si próprio e respectivo agregado familiar. |
| Nº Convencional: | JSTA0005554 |
| Nº do Documento: | SA1200506090377 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |