Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0377/05
Data do Acordão:06/09/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
CEMA.
ATRIBUIÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Sumário:I. A nulidade por omissão de pronúncia, prevista ao artigo 668, número 1, alínea d) do Código de Processo Civil ocorre quando o juiz deixe de conhecer questão que devia decidir e não já quando deixe de considerar argumentos ou razões invocados para concluir sobre tal questão.
II. Compete ao Chefe de Estado-Maior da Armada decidir sobre requerimento, que lhe dirigiu militar dessa ramo das Forças Armadas, em que este solicita a atribuição de alojamento para si próprio e respectivo agregado familiar.
Nº Convencional:JSTA0005554
Nº do Documento:SA1200506090377
Recorrente:A...
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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