Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017387
Data do Acordão:03/16/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO
RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR
Sumário:Os recursos interpostos de decisões de natureza jurisdicional, no âmbito do processo de execução fiscal, e dirigidos à Secção de Contencioso Tributário do STA, podem seguir uma das duas vias facultadas ao recorrente pelas disposições conjugadas dos art. 171, n. 5, 356 e 357 do CPT e do § único do art. 87 do RSTA, a saber: a) interposição do recurso por meio de requerimento com a imediata apresentação das respectivas alegações e conclusões; ou b) interposição do recurso por meio de requerimento com a declaração de pretender alegar no STA, tribunal "ad quem".
Nº Convencional:JSTA00039660
Nº do Documento:SA219940316017387
Data de Entrada:09/15/1993
Recorrente:FARIA , SILVIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART167 ART171 N5 ART179 ART356.
CPCI63 ART254 ART259 ART265.
LPTA85 ART131 N1.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG728 PAG730.