Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017387 |
| Data do Acordão: | 03/16/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR |
| Sumário: | Os recursos interpostos de decisões de natureza jurisdicional, no âmbito do processo de execução fiscal, e dirigidos à Secção de Contencioso Tributário do STA, podem seguir uma das duas vias facultadas ao recorrente pelas disposições conjugadas dos art. 171, n. 5, 356 e 357 do CPT e do § único do art. 87 do RSTA, a saber: a) interposição do recurso por meio de requerimento com a imediata apresentação das respectivas alegações e conclusões; ou b) interposição do recurso por meio de requerimento com a declaração de pretender alegar no STA, tribunal "ad quem". |
| Nº Convencional: | JSTA00039660 |
| Nº do Documento: | SA219940316017387 |
| Data de Entrada: | 09/15/1993 |
| Recorrente: | FARIA , SILVIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167 ART171 N5 ART179 ART356. CPCI63 ART254 ART259 ART265. LPTA85 ART131 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG728 PAG730. |