Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01135/09
Data do Acordão:01/31/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A nulidade, por omissão de pronúncia, indicada na segunda parte da alínea d) do número 1 do artigo 668º, do Código do Processo Civil, está em correspondência com a regra, estabelecida no segundo período do número 2 do artigo 660º do mesmo Código, nos termos da qual o juiz não pode ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo se a lei lhe permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras.
II - Não incorre nessa nulidade o acórdão, proferido em recurso excepcional de revista, que, atendo-se aos factos fixados no acórdão recorrido e com base em interpretação das normas legais aplicáveis, aprecia e decide, em sentido contrário ao daquele acórdão, a questão essencial de direito, suscitada pelos recorrentes.
Nº Convencional:JSTA00067382
Nº do Documento:SA12012013101135
Data de Entrada:12/21/2009
Recorrente:UNIVERSIDADE DO PORTO, B... E OUTRO
Recorrido 1:D... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO
Objecto:AC 1 SECÇÃO
Decisão:INDEFERIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPC96 ART660 ART668 N1 D
Aditamento: