Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01135/09 |
| Data do Acordão: | 01/31/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - A nulidade, por omissão de pronúncia, indicada na segunda parte da alínea d) do número 1 do artigo 668º, do Código do Processo Civil, está em correspondência com a regra, estabelecida no segundo período do número 2 do artigo 660º do mesmo Código, nos termos da qual o juiz não pode ocupar-se senão das questões suscitadas pelas partes, salvo se a lei lhe permitir ou impuser o conhecimento oficioso de outras. II - Não incorre nessa nulidade o acórdão, proferido em recurso excepcional de revista, que, atendo-se aos factos fixados no acórdão recorrido e com base em interpretação das normas legais aplicáveis, aprecia e decide, em sentido contrário ao daquele acórdão, a questão essencial de direito, suscitada pelos recorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00067382 |
| Nº do Documento: | SA12012013101135 |
| Data de Entrada: | 12/21/2009 |
| Recorrente: | UNIVERSIDADE DO PORTO, B... E OUTRO |
| Recorrido 1: | D... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO |
| Decisão: | INDEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 ART668 N1 D |
| Aditamento: | |