Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003807
Data do Acordão:05/28/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ONUS DE ALEGAÇÃO
DESERÇÃO DA INSTANCIA
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - A LPTA regula a tramitação dos processos que correm nos tribunais administrativos de circulo e na Secção do Contencioso Administrativo.
II - O artigo 130 da LPTA manda aplicar aos tribunais fiscais o formalismo dos processos referidos no n. 1 que correm nestes tribunais.
III - O artigo 131 da LPTA regula os processos relativos a jurisdição fiscal.
IV - Aos recursos interpostos nos tribunais tributarios de primeira instancia aplica-se o artigo 259 do CPCI.
V - A não apresentação de alegações conduz a deserção do recurso.
Nº Convencional:JSTA00005786
Nº do Documento:SA219860528003807
Data de Entrada:02/13/1986
Recorrente:SOC ELECTRO-DECORADORA SOUTO FILHO LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:680
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 6J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART254 ART256 ART257 ART259 PAR2.
CPC67 ART669 ART691 ART733 N1 ART734 N1 E ART736 A ART740.
ETAF84 ART32 N1 C - H ART33 N1 A - H ART39 ART41 N1 A - E ART42 N1 A - F ART62 N1 D E F ART63 N1 C D ART68 N1 A B.
LPTA85 ART1 ART102 ART105 ART130 N1 N2 N3 N4 ART131 N1 ART134 N1.