Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 40860A |
| Data do Acordão: | 10/24/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ACTO EXECUTADO DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA |
| Sumário: | I - Cabe ao requerente do meio processual acessório de suspensão de eficácia dos actos administrativos o ónus de articular, no seu requerimento inicial, os factos que devam ter-se como integradores do prejuízo de difícil reparação, que constitui requisito previsto na al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA. II - Os três requisitos previstos naquele n. 1 do art. 76 devem verificar-se cumulativamente, no caso concreto, para que possa ser deferido o pedido de suspensão da eficácia do acto. III - Tendo o acto sido já executado quando da apresentação do pedido de suspensão de eficácia em juízo, torna-se inviável o deferimento do pedido de declaração de ineficácia de actos por execução indevida, previsto no art. 80 n. 3 da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00046776 |
| Nº do Documento: | SA11996102440860A |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | COSTA , TITO |
| Recorrido 1: | MINAMB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAMB DE 1996/06/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART72 N1 A ART76 N1 ART80 ART81. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39735 DE 1996/03/14. |