Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02285/20.7BELSB |
| Data do Acordão: | 07/01/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÂO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL ESTADO RESPONSABILIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que confirmou a sentença absolutória proferida na acção dos autos – instaurada pelo ora recorrente para impugnar o acto do SEF que considerou inadmissível o seu pedido de asilo e determinou a sua transferência para a Alemanha – pois a revista, centrada na acusação de que há falhas sistémicas nos procedimentos de protecção internacional e nas condições de acolhimento de refugiados naquele país, mostra-se inviável e desmerecedora da atenção do Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27994 |
| Nº do Documento: | SA12021070102285/20 |
| Data de Entrada: | 06/21/2021 |
| Recorrente: | A……………. |
| Recorrido 1: | SEF – SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |