Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0512/13
Data do Acordão:06/04/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - Justifica-se a admissão da revista excepcional, prevista no art. 150º, nº 1 do CPTA, numa situação em que se suscita nos autos a questão de saber se a prescrição do pedido de indemnização se inicia a partir do trânsito em julgado da decisão que apreciou e julgou ilegal a ordem de demolição voluntária da obra (como sustenta o recorrente e decidiu a 1ª instância), ou, pelo contrário, se inicia apenas a partir do trânsito em julgado da decisão que apreciou e julgou ilegal a tomada de posse administrativa do terreno para demolição coerciva da obra (como decidiu o acórdão sob recurso).
II - A questão suscitada é particularmente complexa sob o ponto de vista da aplicação do direito, tendo em conta o regime do art. 498º do C.Civil, em conjugação com as particularidades previstas no art. 306º do mesmo Código, relativamente ao modo de contagem do prazo de prescrição do direito à indemnização na pendência de impugnação contenciosa dos actos ilegais que fundamentaram o pedido indemnizatório, como sucede in casu.
Nº Convencional:JSTA000P15885
Nº do Documento:SA1201306040512
Data de Entrada:04/05/2013
Recorrente:MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: