Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0512/13 |
| Data do Acordão: | 06/04/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Justifica-se a admissão da revista excepcional, prevista no art. 150º, nº 1 do CPTA, numa situação em que se suscita nos autos a questão de saber se a prescrição do pedido de indemnização se inicia a partir do trânsito em julgado da decisão que apreciou e julgou ilegal a ordem de demolição voluntária da obra (como sustenta o recorrente e decidiu a 1ª instância), ou, pelo contrário, se inicia apenas a partir do trânsito em julgado da decisão que apreciou e julgou ilegal a tomada de posse administrativa do terreno para demolição coerciva da obra (como decidiu o acórdão sob recurso). II - A questão suscitada é particularmente complexa sob o ponto de vista da aplicação do direito, tendo em conta o regime do art. 498º do C.Civil, em conjugação com as particularidades previstas no art. 306º do mesmo Código, relativamente ao modo de contagem do prazo de prescrição do direito à indemnização na pendência de impugnação contenciosa dos actos ilegais que fundamentaram o pedido indemnizatório, como sucede in casu. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15885 |
| Nº do Documento: | SA1201306040512 |
| Data de Entrada: | 04/05/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |