Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0952/08
Data do Acordão:02/04/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO HIPOTECÁRIO
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL
Sumário:Nos termos das disposições combinadas do artigo 686.º, n.º 1, do Código Civil, e do artigo 7.º, alínea b), do Decreto-Lei nº 437/78, de 28 de Dezembro, os créditos hipotecários logram preferência creditória em relação a créditos respeitantes a apoios financeiros do I.E.F.P. (Instituto de Emprego e Formação Profissional).
Nº Convencional:JSTA00065536
Nº do Documento:SA2200902040952
Data de Entrada:10/30/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BEJA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:DL 437/78 DE 1978/12/28 ART7 B.
CCIV66 ART748 ART686 N1 ART693 N1 N2.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC612/07 DE 2008/01/31.
Aditamento: