Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043489
Data do Acordão:06/03/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
MACAU
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - Prevendo-se no n. 6 do art. 19 do DL 38/93/M de 26JUL que da decisão proferida pelo Director de Serviços de Educação e Juventude do Governo de Macau que decrete a suspensão de funcionamento de instituição educativa particular cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo de Macau, deve concluir-se que tal acto visa produzir efeitos jurídicos imediatos.
II - O recurso hierárquico interposto deste despacho para o Secretário-Adjunto do Governo de Macau é meramente facultativo e não se destina a abrir uma outra via de impugnação contenciosa da decisão administrativa, razão pela qual o despacho de indeferimento do recurso hierárquico não é contenciosamente sindicável.
III - Interposto recurso contencioso deste despacho, deve o recurso ser liminarmente rejeitado, com fundamento na sua ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00049433
Nº do Documento:SA119980603043489
Data de Entrada:01/21/1998
Recorrente:PIRES , BENJAMIM
Recorrido 1:SA PARA A ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO E JUVENTUDE DE MACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SA PARA A ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO E JUVENTUDE DO GMACAU.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 38/93/M DE 1993/07/26 NA REDACÇÃO DO DL 33/97/M DE 1997/08/11 ART19 N6.
DL 35/94/M DE 1994/07/18 ART146 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
Aditamento: