Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002581
Data do Acordão:10/17/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:PRIVILEGIO CREDITORIO
GRADUAÇÃO DE CREDITOS
CREDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
CAIXA DE PREVIDENCIA
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Sumário:Presentemente e por força do Dec-Lei 103/80, os creditos provenientes de contribuições para a Segurança Social são sempre graduados a seguir a Fazenda Nacional.
Nº Convencional:JSTA00004033
Nº do Documento:SA219841017002581
Data de Entrada:06/24/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:659
Referência Publicação 1:AD N279 ANOXXIV PAG294
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:DL 103/80.