Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025217
Data do Acordão:03/08/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Sumário:Em matéria de contra-ordenações não aduaneiras, tendo-se recorrido da decisão do tribunal tributário de 1ª instância para o Tribunal Central Administrativo, do acórdão deste já não cabe recurso para o STA, nos termos do art.º 223º, n.º 1, do Código de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00055537
Nº do Documento:SA220010308025217
Data de Entrada:05/17/2000
Recorrente:SERVISEGURA-SERVIÇOS DE SEGURANÇA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART223 N1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73.
Jurisprudência Nacional:AC TC N269/87 IN DR IIS DE 1987/09/03.
Aditamento: