Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021822 |
| Data do Acordão: | 02/04/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RECURSO PER SALTUM ALEGAÇÕES MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | Versa matéria de facto o recurso em cuja conclusão das alegações a recorrente questiona matéria de facto ao sustentar que "a acção de formação profissional levada a cabo pela recorrente foi exemplar e integralmente cumprida segundo o regime jurídico instituído sobre a concessão de apoios financeiros, bem como as demais condições que lhe foram impostas, nomeadamente com a comparticipação de fundos da própria empresa na ordem de 10% dos custos globais da acção". |
| Nº Convencional: | JSTA00048623 |
| Nº do Documento: | SA219980204021822 |
| Data de Entrada: | 06/04/1997 |
| Recorrente: | JOMARPI-SOC DE FABRICO E REPRESENTAÇÕES DE CALÇADO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART167. CPC67 ART690. CCIV66 ART371 N1 ART372 N2. |