Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021822
Data do Acordão:02/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
RECURSO PER SALTUM
ALEGAÇÕES
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:Versa matéria de facto o recurso em cuja conclusão das alegações a recorrente questiona matéria de facto ao sustentar que "a acção de formação profissional levada a cabo pela recorrente foi exemplar e integralmente cumprida segundo o regime jurídico instituído sobre a concessão de apoios financeiros, bem como as demais condições que lhe foram impostas, nomeadamente com a comparticipação de fundos da própria empresa na ordem de 10% dos custos globais da acção".
Nº Convencional:JSTA00048623
Nº do Documento:SA219980204021822
Data de Entrada:06/04/1997
Recorrente:JOMARPI-SOC DE FABRICO E REPRESENTAÇÕES DE CALÇADO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART167.
CPC67 ART690.
CCIV66 ART371 N1 ART372 N2.