Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020576
Data do Acordão:05/03/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO EXPRESSO
LISTA NOMINATIVA
PESSOAL DOS SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS
INTEGRAÇÃO NO REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA
ENFERMEIRO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
EQUIVALENCIA DE CATEGORIA
INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
Sumário:I - Não se forma acto tacito de indeferimento e, consequentemente, não tem o recurso contencioso objecto, quando no decurso do prazo para a autoridade competente decidir um recurso hierarquico
- 90 dias, a luz do artigo 3, ns. 2 e 3, b), do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho - foi proferido um despacho expresso com incidencia na materia desse recurso hierarquico.
II - E o que se passa no caso de, estando pendente um procedimento administrativo para correcção de pretensas anomalias de uma lista nominativa de pessoal, que culminou no acto de aprovação dessa lista, e enxertado um recurso hierarquico de um interessado a reagir contra tal correcção, que não chegou a ser decidido antes de proferido tal acto expresso, o que ocorreu no termo do prazo de 90 dias, a contar da apresentação desse recurso hierarquico.
III - O provimento de um administrado, então pertencente ao pessoal de instituições de previdencia, nos lugares do quadro de pessoal não medico dos Serviços Medico-Sociais, com integração no regime geral da função publica, atraves de lista nominativa, como determina o Decreto-Lei n. 309/82, de 2 de Agosto, tinha de obedecer a regra do n. 1, b), do artigo 38 do Decreto-Lei n. 124/79, de 10 de Maio, para lugar de "categoria equivalente a que o interessado ja possui" (enfermeiro de 1 classe), em conjugação com a regra de transição prevista na alinea a) do artigo 16 do Decreto-Lei n. 305/81, de 12 de Novembro (transição para as novas categorias de enfermeiro).
Nº Convencional:JSTA00020248
Nº do Documento:SA119880503020576
Data de Entrada:04/02/1984
Recorrente:MOURA , FLORIPES
Recorrido 1:MINSAUD - SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2196
Referência Publicação 1:AD N326 ANOXXVIII PAG58
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINSAUD. DESP SE DA SAUDE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 124/79 DE 1977/05/10 ART34 ART38 N1 B ART41.
DL 305/81 DE 1981/11/12 ART1 N2 ART16.
DL 309/82 DE 1982/08/02.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N2 N3 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1986/01/23 IN AD N292 PAG472.
AC STA DE 1986/11/13 IN AD N307 PAG948.