Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0214/13 |
| Data do Acordão: | 06/18/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL TEMPESTIVIDADE PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Uma vez considerada extemporânea a petição de oposição à execução fiscal, está vedado ao tribunal o conhecimento de qualquer questão atinente ao mérito da causa, ainda que de conhecimento oficioso como é o caso da prescrição. II - Se na petição de oposição não foi invocada a prescrição, mas apenas nas alegações de recurso, não se pode convolar a oposição em requerimento ao órgão de execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15913 |
| Nº do Documento: | SA2201306180214 |
| Data de Entrada: | 02/14/2013 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL IP DE VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |