Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01855/13 |
| Data do Acordão: | 01/09/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DECISÃO RELATOR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir o recurso de revista excepcional numa situação em que a questão atinente ao meio de reagir contra decisão proferida sob invocação da alínea i) do n.º 1 do art.º 27.º do CPTA foi decidida no acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência uniformizada pelo Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16839 |
| Nº do Documento: | SA12014010901855 |
| Data de Entrada: | 12/05/2013 |
| Recorrente: | APIT-ASSOC DOS PROFISSIONAIS DA INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA |
| Recorrido 1: | MFIN E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |