Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0770/14.9BELRS |
| Data do Acordão: | 06/09/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANIBAL FERRAZ |
| Descritores: | IRS MAIS VALIAS REGIME TRANSITÓRIO |
| Sumário: | À luz do disposto no artigo 5.º do Dec. Lei n.º 442-A/88 não são tributados, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de prédio urbano, adquirido como rústico antes da entrada em vigor do Código do IRS e que ainda conservava essa natureza aquando do início da sua vigência (1 de janeiro de 1989), pese embora tenha, posteriormente, adquirido a natureza de urbano (terreno para construção) e sido alienado como tal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27817 |
| Nº do Documento: | SA2202106090770/14 |
| Data de Entrada: | 04/12/2021 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A…………….. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |