Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:078/19.3BESNT
Data do Acordão:09/10/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
ADSE
ESTATUTO
BENEFICIÁRIO
Sumário:Não é de admitir a revista do aresto revogatório que negou o direito da autora e ora recorrente a permanecer inscrita como beneficiária familiar da ADSE, pois o facto de ela ser pensionista do CNP imediatamente aponta, «ex vi» do art. 7º, n.º 2, do DL n.º 118/83, de 25/2, para a impossibilidade de se manter a inscrição recusada.
Nº Convencional:JSTA000P26265
Nº do Documento:SA120200910078/19
Data de Entrada:07/06/2020
Recorrente:A...........
Recorrido 1:DIRECÇÃO-GERAL DE PROTECÇÃO SOCIAL AOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS (ADSE)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: