Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0616/08
Data do Acordão:11/13/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
FUNÇÃO PÚBLICA
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
SUBSÍDIO DE NATAL
REMUNERAÇÃO BASE
SUBSÍDIO DE TURNO
VENCIMENTO DE EXERCÍCIO
Sumário:I - No regime geral da função pública (DL 184/89, de 2.6 e DL 353-A/89, de 16.10) o subsídio de férias (e também o de Natal) é calculado em função da remuneração base do funcionário.
II - O subsídio de turno, sendo embora um dos componentes do sistema retributivo, não faz parte da sua remuneração base e não releva para o cálculo daquele (s) subsídio (s).
III - O preceituado art.º 5 do DL 353-A/89 (n.º 1) segundo o qual a remuneração base integra a remuneração de categoria e a remuneração de exercício, não visa definir o que faz parte da retribuição base, pois essa operação foi já feita noutro lado (art.ºs 15/17 do DL 184/89) mas, apenas, significar que há uma sua parte (1/6) que integra a remuneração de exercício (nºs 3 e 4), isto é, pressupõe o exercício efectivo de funções, enquanto a outra (n.º 2) não, tratando-se, simplesmente, de parcelas "ideais".
Nº Convencional:JSTA00065330
Nº do Documento:SA1200811130616
Data de Entrada:07/07/2008
Recorrente:MUNICÍPIO DE TOMAR
Recorrido 1:SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPCIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART15 ART16 ART17 ART19.
DL 100/99 DE 1999/03/31 ART4.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC94/08 DE 2008/07/14.; AC STA PROC820/05 DE 2006/01/25.
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