Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015225 |
| Data do Acordão: | 02/03/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | DEVOLUÇÃO DE PREDIO OCUPADO USURPAÇÃO DE PODER FUNÇÃO JUDICIAL FUNÇÃO ADMINISTRATIVA FORMALIDADE ESSENCIAL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DILIGENCIAS PROBATORIAS ENTREGA DE GADO E EQUIPAMENTO REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - Não padece do vicio de usurpação de poder o despacho do secretario de Estado da Estruturação Agraria que, ao conceder uma reserva, manda entregar o equipamento agro-pecuario proporcional. II - O art.11 do Dec.-Lei 81/78, de 29-4, não impõe que se proceda sempre a diligencias de instrução, nem a omissão de tais diligencias envolve preterição de formalidade essencial, conforme resulta dos arts. 3 e 16 daquele decreto-lei. III - Carece de fundamentação o despacho de concessão de reserva que somente indica disposições legais, omitindo os factos pertinentes e, alem disso, não justifica o facto de a reserva de rendeiro incidir sobre certo predio rustico e não sobre outro ou outros, todos explorados pelo requerente daquela reserva. |
| Nº Convencional: | JSTA00004411 |
| Nº do Documento: | SA119830203015225 |
| Data de Entrada: | 10/17/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA 23 DE SETEMBRO SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 404 |
| Referência Publicação 1: | AD N258 ANOXXII PAG726 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART3 ART11 ART16. CONST76 ART205 ART206. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/06/04 IN AD N240 PAG1433. |
| Referência a Pareceres: | P CC 24/77 IN PCC VIII PAG85. |