Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015225
Data do Acordão:02/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DEVOLUÇÃO DE PREDIO OCUPADO
USURPAÇÃO DE PODER
FUNÇÃO JUDICIAL
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
FORMALIDADE ESSENCIAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
DILIGENCIAS PROBATORIAS
ENTREGA DE GADO E EQUIPAMENTO
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - Não padece do vicio de usurpação de poder o despacho do secretario de Estado da Estruturação Agraria que, ao conceder uma reserva, manda entregar o equipamento agro-pecuario proporcional.
II - O art.11 do Dec.-Lei 81/78, de 29-4, não impõe que se proceda sempre a diligencias de instrução, nem a omissão de tais diligencias envolve preterição de formalidade essencial, conforme resulta dos arts. 3 e 16 daquele decreto-lei.
III - Carece de fundamentação o despacho de concessão de reserva que somente indica disposições legais, omitindo os factos pertinentes e, alem disso, não justifica o facto de a reserva de rendeiro incidir sobre certo predio rustico e não sobre outro ou outros, todos explorados pelo requerente daquela reserva.
Nº Convencional:JSTA00004411
Nº do Documento:SA119830203015225
Data de Entrada:10/17/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA 23 DE SETEMBRO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:404
Referência Publicação 1:AD N258 ANOXXII PAG726
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART3 ART11 ART16.
CONST76 ART205 ART206.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/06/04 IN AD N240 PAG1433.
Referência a Pareceres:P CC 24/77 IN PCC VIII PAG85.