Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042427
Data do Acordão:10/26/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:MATÉRIA DE FACTO.
MATÉRIA DE DIREITO.
PETIÇÃO.
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO.
Sumário:I - Ao fixar a base instrutória, o juiz procede à selecção da matéria de facto relevante para a decisão da causa, que deva considerar-se controvertida (art. 511º, n° I do CPCivil). Essa selecção só pode incidir sobre factos materiais que sejam revelações de uma determinada conclusão jurídica, dela devendo ser afastados juizos de valor, induções, conclusões ou raciocínios.
II - A norma do art. 508° do CPCivil, com a redacção introduzida pelo DL n° 329-A/95, de 21 de Dezembro, que prevê, designadamente, a formulação de convite às partes para aperfeiçoamento dos articulados e suprimento das insuficiências ou imprecisões da matéria de facto alegada, só se aplica aos processos iniciados após I de Janeiro de 1997, conforme o preceituado no art. 16° do citado DL n° 329-A/95.
III - A data da sentença só é relevante para efeitos de aplicação do novo regime de recursos introduzido pelo citado diploma reformador aos recursos interpostos de decisões proferidas após aquela data, nos termos do art. 25° do citado DL n° 329-A/95.
Nº Convencional:JSTA00054870
Nº do Documento:SA120001026042427
Data de Entrada:06/04/1997
Recorrente:INST SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO
Recorrido 1:CRUZ , SALVIANO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART508 ART511 N1.
DL 329-A/95 DE 1995/12/21 ART25.
CCIV66 ART562 ART564 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/07/10 PROC31002.
Referência a Doutrina:MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG187.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 4ED VOLV PAG209.
Aditamento: