Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042427 |
| Data do Acordão: | 10/26/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO. MATÉRIA DE DIREITO. PETIÇÃO. DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO. |
| Sumário: | I - Ao fixar a base instrutória, o juiz procede à selecção da matéria de facto relevante para a decisão da causa, que deva considerar-se controvertida (art. 511º, n° I do CPCivil). Essa selecção só pode incidir sobre factos materiais que sejam revelações de uma determinada conclusão jurídica, dela devendo ser afastados juizos de valor, induções, conclusões ou raciocínios. II - A norma do art. 508° do CPCivil, com a redacção introduzida pelo DL n° 329-A/95, de 21 de Dezembro, que prevê, designadamente, a formulação de convite às partes para aperfeiçoamento dos articulados e suprimento das insuficiências ou imprecisões da matéria de facto alegada, só se aplica aos processos iniciados após I de Janeiro de 1997, conforme o preceituado no art. 16° do citado DL n° 329-A/95. III - A data da sentença só é relevante para efeitos de aplicação do novo regime de recursos introduzido pelo citado diploma reformador aos recursos interpostos de decisões proferidas após aquela data, nos termos do art. 25° do citado DL n° 329-A/95. |
| Nº Convencional: | JSTA00054870 |
| Nº do Documento: | SA120001026042427 |
| Data de Entrada: | 06/04/1997 |
| Recorrente: | INST SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO |
| Recorrido 1: | CRUZ , SALVIANO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART508 ART511 N1. DL 329-A/95 DE 1995/12/21 ART25. CCIV66 ART562 ART564 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1997/07/10 PROC31002. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG187. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 4ED VOLV PAG209. |
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