Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030246
Data do Acordão:04/28/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:OBRA DE BENEFICIAÇÃO
LICENÇA
CÂMARA MUNICIPAL
EMBARGO DE OBRA
EMBARGO DE OBRA DO ESTADO
Sumário:I - Quaisquer obras de construção civil, ainda que do Estado, incluindo os arranjos exteriores a conjuntos habitacionais, como os passeios, ou outras que impliquem alteração da topografia de local em terrenos comuns, camarários, do perímetro urbano, carecem de licença do município -(arts. 1 RGEU; 1-A DL 166/70 e 51 - 2 als. e) e g) da LAL);
II - O art. 414 do C. P. Civil, que veda o embargo de obras do Estado tem um específico e restrito campo de aplicação, circunscrevendo-se a obras efectuadas em terrenos públicos.
Nº Convencional:JSTA00034594
Nº do Documento:SA119920428030246
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:INST DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMONIO HABITACIONAL DO ESTADO
Recorrido 1:PRES DA CM DE VILA VIÇOSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RGEU51 ART1-A ART3-A.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 ART19.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2 N1 N2 ART51 N2 E G.
CPC67 ART414.
Aditamento: