Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005508
Data do Acordão:01/09/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREDIO EM RUINA
PERIGO PARA A SAUDE
DEMOLIÇÃO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:Não e de suspender a execução de determinado acto quando os prejuizos alegados dela provenientes podiam ser evitados usando o interessado do meio processual conveniente.
Tratando-se de uma decisão a ordenar uma demolição por o respectivo predio oferecer perigo para a saude publica, esta circunstancia impede que a suspensão desse acto seja ordenada, visto o interesse publico da execução prevalecer sobre o particular.
Nº Convencional:JSTA00025776
Nº do Documento:SA119590109005508
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:MACHADO , ANTONIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:2
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC39 ART525.
CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6.
RSTA57 ART60.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG257.