Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005508 |
| Data do Acordão: | 01/09/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREDIO EM RUINA PERIGO PARA A SAUDE DEMOLIÇÃO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | Não e de suspender a execução de determinado acto quando os prejuizos alegados dela provenientes podiam ser evitados usando o interessado do meio processual conveniente. Tratando-se de uma decisão a ordenar uma demolição por o respectivo predio oferecer perigo para a saude publica, esta circunstancia impede que a suspensão desse acto seja ordenada, visto o interesse publico da execução prevalecer sobre o particular. |
| Nº Convencional: | JSTA00025776 |
| Nº do Documento: | SA119590109005508 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | MACHADO , ANTONIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 2 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART525. CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6. RSTA57 ART60. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG257. |