Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0911/05 |
| Data do Acordão: | 05/25/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE. PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - A legitimidade é um pressuposto processual e não uma condição de procedência do recurso contencioso. II - Assim, a legitimidade activa no recurso contencioso tem de se aferir pelos próprios termos da petição, independentemente do conteúdo concreto da relação jurídico-administrativa, existente na realidade. III - Uma firma que explora posto de abastecimento de combustíveis líquidos tem legitimidade para impugnar contenciosamente despacho que licenciou a construção, em local próximo, de um outro posto de combustíveis, pondo em causa a viabilidade económica daquela exploração. IV - Nos termos do artigo 31 da LPTA, se a publicação obrigatória de um acto administrativo for omissa sobre elementos que legalmente deva conter, pode o interessado, dentro de um mês, solicitar os elementos omitidos (nº1), contando-se o prazo do recurso contencioso a partir da entrega dos elementos solicitados (nº 2). |
| Nº Convencional: | JSTA00063211 |
| Nº do Documento: | SA1200605250911 |
| Data de Entrada: | 07/20/2005 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO CARTAXO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821. RSTA57 ART47. LPTA85 ART28 ART29 ART31. L 169/99 DE 1999/09/18 NA REDACÇÃO DA L 5-A/2002 DE 2002/01/11 ART91. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35242 DE 1994/12/13.; AC STA PROC41893 DE 2001/03/08.; AC STA PROC25576 DE 1991/06/12. |
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