Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0911/05
Data do Acordão:05/25/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:POSTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS.
RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE.
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - A legitimidade é um pressuposto processual e não uma condição de procedência do recurso contencioso.
II - Assim, a legitimidade activa no recurso contencioso tem de se aferir pelos próprios termos da petição, independentemente do conteúdo concreto da relação jurídico-administrativa, existente na realidade.
III - Uma firma que explora posto de abastecimento de combustíveis líquidos tem legitimidade para impugnar contenciosamente despacho que licenciou a construção, em local próximo, de um outro posto de combustíveis, pondo em causa a viabilidade económica daquela exploração.
IV - Nos termos do artigo 31 da LPTA, se a publicação obrigatória de um acto administrativo for omissa sobre elementos que legalmente deva conter, pode o interessado, dentro de um mês, solicitar os elementos omitidos (nº1), contando-se o prazo do recurso contencioso a partir da entrega dos elementos solicitados (nº 2).
Nº Convencional:JSTA00063211
Nº do Documento:SA1200605250911
Data de Entrada:07/20/2005
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA CM DO CARTAXO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:CADM40 ART821.
RSTA57 ART47.
LPTA85 ART28 ART29 ART31.
L 169/99 DE 1999/09/18 NA REDACÇÃO DA L 5-A/2002 DE 2002/01/11 ART91.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35242 DE 1994/12/13.; AC STA PROC41893 DE 2001/03/08.; AC STA PROC25576 DE 1991/06/12.
Aditamento: