Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045147 |
| Data do Acordão: | 03/29/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | TÉCNICO TRIBUTÁRIO. NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. REVOGAÇÃO DE ACTO INVÁLIDO. EFEITO EX TUNC. |
| Sumário: | I - A extinção do prazo de recurso contencioso sem que recurso seja dele interposto não sana a ilegalidade do acto anulável. II - Em tal situação, a ilegalidade subsiste, mas o acto torna-se insusceptível de impugnação contenciosa. III - A revogação de acto válido contemplada no artigo 140° do CPA é equiparável a do acto anulável mas já insusceptível de impugnação contenciosa. IV - Nessa hipótese, a revogação do acto anulável só produz efeitos para o futuro, de harmonia com a regra geral do n° 1 do artigo 145° do CP A. |
| Nº Convencional: | JSTA00053869 |
| Nº do Documento: | SA120000329045147 |
| Data de Entrada: | 03/29/2000 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | CALHEIROS , ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART664 ART668 N1 B C D. CPA91 ART109 ART140 ART141 N1 ART145 N1 N2. LPTA85 ART110 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC30762 DE 1999/02/10.; AC STA PROC44291 DE 1999/04/21.; AC STA PROC44862 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45113 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45325 DE 2000/02/23.; AC STA PROC45459 DE 2000/02/23.; AC TCA PROC393 DE 1998/12/10. |
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