Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015836
Data do Acordão:01/28/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MOURO E MARTINS
Descritores:PENA DISCIPLINAR
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
RECURSO CONTENCIOSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DA POLICIA JUDICIARIA
Sumário:I - A decisão do director-geral da Policia Judiciaria que, em processo disciplinar, impõe a pena de suspensão, carece de definitividade vertical, não sendo, por tal motivo, susceptivel de impugnação contenciosa.
II - A abertura da via contenciosa so se consegue, mediante recurso hierarquico necessario para o respectivo Ministro.
Nº Convencional:JSTA00006552
Nº do Documento:SA119820128015836
Data de Entrada:03/10/1981
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:DIRGER DA POLICIA JUDICIARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:535
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA POLICIA JUDICIARIA DE 1980/11/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
EDF43 ART68 ART69.
EDF79 ART2 ART11 N1 ART16 N3 ART23 ART24 ART75 ART76 N1.