Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015836 |
| Data do Acordão: | 01/28/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MOURO E MARTINS |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR ACTO ADMINISTRATIVO ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO RECURSO CONTENCIOSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DA POLICIA JUDICIARIA |
| Sumário: | I - A decisão do director-geral da Policia Judiciaria que, em processo disciplinar, impõe a pena de suspensão, carece de definitividade vertical, não sendo, por tal motivo, susceptivel de impugnação contenciosa. II - A abertura da via contenciosa so se consegue, mediante recurso hierarquico necessario para o respectivo Ministro. |
| Nº Convencional: | JSTA00006552 |
| Nº do Documento: | SA119820128015836 |
| Data de Entrada: | 03/10/1981 |
| Recorrente: | SILVA , MANUEL |
| Recorrido 1: | DIRGER DA POLICIA JUDICIARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 535 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA POLICIA JUDICIARIA DE 1980/11/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. EDF43 ART68 ART69. EDF79 ART2 ART11 N1 ART16 N3 ART23 ART24 ART75 ART76 N1. |