Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040352
Data do Acordão:05/05/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:FALTA AO SERVIÇO
FALTA INJUSTIFICADA
FALTA DE ASSIDUIDADE
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
Sumário:A falta ao serviço por cinco dias seguidos ou dez interpolados, sem justificação, sem a prova de factos e respectiva alegação na nota de culpa de que esses factos tornem inviável a relação funcional, não constitui a infracção prevista no artigo 26 do ED 84, punível com pena expulsiva.
Nº Convencional:JSTA00051622
Nº do Documento:SA119990505040352
Data de Entrada:05/14/1996
Recorrente:TORRES , ANTONIO
Recorrido 1:MINCUL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCUL DE 1996/01/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 N1 N2 H N4 ART31 N1 H ART71 N2.
DL 187/88 DE 1988/05/27 ART7.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37834 DE 1999/04/21.
Aditamento: