Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040352 |
| Data do Acordão: | 05/05/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | FALTA AO SERVIÇO FALTA INJUSTIFICADA FALTA DE ASSIDUIDADE APOSENTAÇÃO COMPULSIVA INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL |
| Sumário: | A falta ao serviço por cinco dias seguidos ou dez interpolados, sem justificação, sem a prova de factos e respectiva alegação na nota de culpa de que esses factos tornem inviável a relação funcional, não constitui a infracção prevista no artigo 26 do ED 84, punível com pena expulsiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00051622 |
| Nº do Documento: | SA119990505040352 |
| Data de Entrada: | 05/14/1996 |
| Recorrente: | TORRES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINCUL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCUL DE 1996/01/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART26 N1 N2 H N4 ART31 N1 H ART71 N2. DL 187/88 DE 1988/05/27 ART7. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37834 DE 1999/04/21. |
| Aditamento: | |