Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032572
Data do Acordão:12/21/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
RESIDÊNCIA OFICIAL
Sumário:I - O domicilio necessário de um funcionário municipal, quando a sua actividade abrange toda a área do município, coincide com a localização do centro de gravidade da sua actividade funcional, determinada pelo local onde faz a marcação pontográfica de entrada e saída do serviço e onde recebe ordens e instruções para deslocações em serviço por conta da entidade empregadora.
II - Pelas deslocações em serviço para fora do domicílio necessário, o funcionário tem direito a abono das ajudas de custo, desde que verificados os requisitos temporais e espaciais fixados na lei (Decreto-Lei n.
519-M/79 de 28 de Dezembro).
Nº Convencional:JSTA00039878
Nº do Documento:SA119931221032572
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:CM DA SERTÃ
Recorrido 1:LUIS , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART115 N5.
DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART1 ART2 N1 N2 ART3 ART6.
DESP CONJUNTO MINFIN - MINRA DE 1993/01/26.
CCIV66 ART87.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31778 DE 1993/06/29.
AC STA PROC31771 DE 1993/04/22.