Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012974
Data do Acordão:01/23/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:ARMAZENAGEM DE MERCADORIA
PRAZO
APRESENTAÇÃO DO BILHETE DE DESPACHO
PEDIDO
VERIFICAÇÃO
MERCADORIAS
Sumário:I - O prazo de armazenagem em depósito real nas delegações aduaneiras é de um mês (art. 119 da Reforma Aduaneira com a redacção do DL 251/77, de 15-6).
II - A apresentação do Bilhete de Despacho, depois de cumprido o formalismo relativo ao termo de responsabilidade para garantir o pagamento das imposições devidas pela importação das mercadorias, revela que se deve passar à verificação, reverificação e saída das mercadorias.
III - O acto de apresentação do Bilhete Despacho ao Verificador vale como o pedido de verificação da mercadoria, uma vez que foram observadas as formalidades legais.
Nº Convencional:JSTA00032330
Nº do Documento:SA219910123012974
Data de Entrada:07/11/1990
Recorrente:RTP EP
Recorrido 1:ANTUNES , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:37
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RGA41 ART240 ART255 ART256 ART257 ART639 PAR2.
REFORMA ADUANEIRA NA REDACÇÃO DO DL 251/77 DE 1977/06/15 ART119.
ETAF84 ART21 N1.