Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012974 |
| Data do Acordão: | 01/23/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | ARMAZENAGEM DE MERCADORIA PRAZO APRESENTAÇÃO DO BILHETE DE DESPACHO PEDIDO VERIFICAÇÃO MERCADORIAS |
| Sumário: | I - O prazo de armazenagem em depósito real nas delegações aduaneiras é de um mês (art. 119 da Reforma Aduaneira com a redacção do DL 251/77, de 15-6). II - A apresentação do Bilhete de Despacho, depois de cumprido o formalismo relativo ao termo de responsabilidade para garantir o pagamento das imposições devidas pela importação das mercadorias, revela que se deve passar à verificação, reverificação e saída das mercadorias. III - O acto de apresentação do Bilhete Despacho ao Verificador vale como o pedido de verificação da mercadoria, uma vez que foram observadas as formalidades legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00032330 |
| Nº do Documento: | SA219910123012974 |
| Data de Entrada: | 07/11/1990 |
| Recorrente: | RTP EP |
| Recorrido 1: | ANTUNES , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 37 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART240 ART255 ART256 ART257 ART639 PAR2. REFORMA ADUANEIRA NA REDACÇÃO DO DL 251/77 DE 1977/06/15 ART119. ETAF84 ART21 N1. |