Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01281/05
Data do Acordão:04/05/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
IMPOSTO AUTOMÓVEL.
LIQUIDAÇÃO.
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO.
DIREITO COMUNITÁRIO.
Sumário:I - Anulado integralmente, por sentença judicial transitada em julgado, um acto de liquidação de imposto automóvel, por desconformidade da lei aplicada com o direito comunitário, cumpre à Administração, na execução desse julgado, restituir todo o imposto pago, acrescido de juros indemnizatórios.
II - Sob pena de incorrer na mesma ilegalidade que levou à anulação do acto de liquidação e, ainda, em ofensa do caso julgado, a Administração não pode proceder a nova liquidação, propondo-se executar o julgado mediante a restituição ao contribuinte de um quantitativo correspondente à diferença entre o imposto pago e o agora liquidado.
III - Para que seja possível uma nova liquidação de imposto automóvel respeitadora do caso julgado há-de ela fundar-se num quadro normativo diverso daquele que a sentença considerou contrário à lei comunitária.
IV - A nova liquidação não poderá apoiar-se num quadro normativo diverso se ele só depois do facto tributário entrou em vigor.
V - A norma do artigo 95º do Tratado de Amesterdão não é, só por si, capaz de servir de fundamento legal a um acto de liquidação.
Nº Convencional:JSTA00062977
Nº do Documento:SA22006040501281
Data de Entrada:12/20/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IA. / DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC JULGADO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPTA02 ART144 N2 ART146 N1 ART177 N1 N2.
LGT98 ART100.
CONST97 ART265.
L 32-B/2002 DE 2002/12/30 ART34 N4.
DL 40/93 DE 1993/02/18 ART17-A.
L 85/2001 DE 2001/08/04.
PORT 1291/2001 DE 2001/11/16.
Legislação Comunitária:T CEE ART95.
Aditamento: